Nova nota técnica do Senado diz que dupla atividade de Fachin é legal

Documento elaborado a pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) aponta que atividades de advogado e procurador do Estado exercidas por jurista têm amparo legal

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Brasília - Uma nova nota técnica do Senado, elaborada nesta sexta-feira, 8, a pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), aponta que há amparo legal o fato de Luiz Edson Fachin ter atuado como advogado ao mesmo tempo em que foi procurador do Estado. Segundo a manifestação, o exercício encontra amparo na Constituição Federal e na legislação federal que instituiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Alvaro Dias, relator da indicação de Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já havia apresentado um relatório favorável ao candidato. A sabatina está prevista para ocorrer na terça-feira (12). 

O parecer elaborado pelo consultor legislativo Fernando Trindade para o senador tucano diverge do entendimento da nota técnica elaborada pelo também consultor João Trindade Cavalcante Filho, a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). A manifestação anterior dizia que a dupla atividade do jurista "viola o ordenamento legal".

Advogado Luiz Edson Fachin, nome de Dilma para o Supremo Foto: André Dusek/Estadão

Segundo a última nota técnica, a competência para legislar sobre as profissões é federal e, por essa razão, uma lei estadual não teria o poder para impedir o exercício da advocacia ao mesmo tempo em que ele era procurador do estado. "Assim, conforme nos parece, o Estado não tem competência originária para restringir de forma absoluta tal direito", defende Fernando Trindade. 

Numa analogia, a manifestação feita a pedido do senador tucano destaca que, em certas condições, o próprio STF entendeu que deve ser "afastada" a vedação absoluta do exercício da advocacia para juízes. "Desse modo, ao tomarmos conhecimento dessa decisão do STF tivemos fortalecida a nossa convicção no sentido de que a lei não pode estabelecer restrições desproporcionais ao exercício da advocacia", afirma o consultor, ao lembrar que a posição dele é pessoal.

A nota técnica frisa que, dada a relevância do caso, pelos "fatos que se tornaram públicos até aqui, cumpre consignar que não vislumbramos qualquer ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin".

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