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Nova lei punirá com mais rigor acusados de "crime doméstico"

Por Agencia Estado
Atualização:

O chamado "crime doméstico", cujas vítimas normalmente são parentes ou pessoas residentes na mesma casa, será punido com mais rigor. Projeto de lei do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em regime terminativo, aumenta a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos nos casos de lesão corporal nos crimes domésticos. De acordo com o senador, a iniciativa vai impedir que a pena contra o agressor ou agressora se limite ao pagamento de penas comunitárias, prevista pela Lei de Juizados Especiais para os crimes cuja pena seja inferior a um ano. Demóstenes lembrou que a lei em vigor impede, ainda, a prisão em flagrante do agressor, mesmo se a sua liberdade ameaçar a vítima. O senador citou dados da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo os quais um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente da violência sofrida pelas mulheres em suas residências. Referiu-se também a dados da Fundação Perseu Abramo, de São Paulo, que revelam: a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil. De cada 2,3 mil mulheres consultadas pela fundação, 43% confirmaram ter sido vítimas de violência do gênero. A aprovação terminativa da CCJ autoriza o encaminhamento da proposta à Câmara, sem passar pelo Senado, caso não haja recurso contrário de pelo menos nove senadores. O senador espera que, quando sancionado, a mudança passe a se chamar Lei Consuelo Nasser, em homenagem à jornalista goiana, morta no ano passado, que atuava em defesa de mulheres agredidas por maridos e companheiros.

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