Nova lei de acesso à informação passará por um teste no STF

Um dos pontos polêmicos trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra de pessoas

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Por Redação
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Antes mesmo de assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva , o cerne da nova Lei de Acesso à Informação passará por um teste no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contestam o poder de o governo restringir o acesso da população a documentos considerados sigilosos e que, em certos casos, ficam confinados por tempo indeterminado. A possibilidade do segredo "eterno" está prevista no novo projeto de lei sobre o tema. As ações, uma protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ADIs são relatadas pela ministra Ellen Gracie, uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009. Um dos pontos que provoca polêmica, inclusive no governo, trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas retratadas nos documentos. Pela legislação atual, esses papéis devem permanecer lacrados por 100 anos. OAB e Ministério Público contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso "às fontes da cultura nacional" e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas. No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação pode ser violada mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes. Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros demissíveis a qualquer momento pelo presidente da República pode prorrogar indefinidamente esses prazos. "As informações não se destinam apenas aos interessados em sentido técnico-processual, mas a todo o povo brasileiro, à sua memória e à sua identidade. Não se trata de uma questão de interesse privado, mas de expressão pública", argumentou o procurador na ação que protocolou em maio deste ano.

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