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Nomeações ilegais podem levar STF a decretar intervenção no Pará

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Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no começo de 2003, se decreta a intervenção no Pará ou determina ao novo governador do Estado, Simão Jatene (PSDB), o cumprimento de uma decisão do próprio STF, que há 16 anos anulou decreto do ex-governador Jader Barbalho nomeando, sem concurso público, prova de títulos e já no ápice da carreira, 37 procuradores, auditores e conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Os nomeados são amigos de Jader, parentes da ex-mulher dele, Elcione Barbalho, do ex-governador Hélio Gueiros e do ex-vice-governador, Laércio Franco. Passado todo esse tempo, até hoje nenhum governador paraense cumpriu a decisão. O ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do STF, poderia pessoalmente decretar a intervenção no Estado, mas preferiu levar o caso ao plenário. A demissão dos nomeados seria o primeiro grande problema a ser enfrentado por Simão Jatene ainda nos primeiros dias de seu mandato. Jatene não foi localizado para falar sobre o assunto, mas um assessor, pedindo para não ser identificado, admitiu que o futuro governador está "diante de um problemão não criado por ele". Em novembro passado, o governador Almir Gabriel, respondendo a um ofício do presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, que lhe dava quinze dias para demitir os nomeados ilegalmente por Jader, dizia encontrar dificuldades para cumprir a decisão. Antes da manifestação de Almir, o ainda presidente do TCM, Ronaldo Passarinho, endossava a mesma justificativa do governador, afirmando não terem sido eles os autores das nomeações. Marco Aurélio não gostou da resposta, porém declinou da prerrogativa de decidir se decretava imediatamente a intervenção no Estado ou se intimava o governador Almir Gabriel a cumprir a decisão. Transferindo a tarefa para o plenário do STF, Marco Aurélio compartilha com seus ministros uma sentença judicial da própria corte até hoje não cumprida. Em 1986, o STF, por unanimidade de seus ministros, declarou a inconstitucionalidade do artigo 46, da lei 5033, de 18 de junho de 1982, com a redação que lhe deu o artigo 13 da lei 5.292, de 17/12 de 1985, tornando ilegais as nomeações assinadas por Jader. A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo então procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence.

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