25 de outubro de 2010 | 12h03
O coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral na capital, juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho, afirmou que a prática é ilegal e vai reportar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral, em Brasília. "Essa prática fere a Lei Eleitoral. A rede social é livre, mas sindicato não pode fazer campanha política", afirmou o juiz, ao tomar conhecimento das publicações feitas no blog.
Carvalho Filho explicou que, por se tratar da campanha presidencial, a competência cabe à procuradoria em Brasília. "As informações a respeito da campanha devem ser retiradas do site e a candidata pode ser multada se ficar comprovado que ela tinha conhecimento e que era beneficiada pela prática. O sindicato também pode ser multado", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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