22 de maio de 2013 | 08h18
Ao ser indagado sobre a lei sancionada em 1979, Dallari lembrou que a Corte Interamericana já fixou dois pontos fundamentais sobre a questão. O primeiro, segundo o jurista, é que nenhum tipo de autoanistia tem valor: "Anistia para quem anistiou a si próprio não tem validade jurídica."
O segundo parâmetro é que não existe possibilidade de anistia para os chamados crimes contra a humanidade, entre eles a tortura de prisioneiros políticos: "Não são anistiáveis." Para Dallari, a lei não precisa ser mudada. A aplicação dela é que necessita ser revista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem outra visão do assunto. Em 2010, aquela corte definiu que a lei também beneficiou agentes de Estados acusados de violar direitos humanos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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