Negado hábeas a ex-deputado acusado de fraude no AM

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Por Fabiana Marchezi
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de habeas-corpus do ex-deputado estadual pelo PPS do Amazonas Antônio do Nascimento Cordeiro. O ex-parlamentar é acusado de ser um dos líderes de quadrilha que atuava no Estado fraudando licitações públicas em prefeituras e na administração estadual. Segundo o STJ, em 2006, duas operações conjuntas da Secretaria da Receita Federal (Operação Rebanho) e da Polícia Federal (Albatroz) com o Ministério Público Federal (MPF) desbarataram a quadrilha. O bando teria montado diversas empresas que fraudavam concorrências e licitações públicas. Na época, foram denunciados além de Antônio do Nascimento mais 43 outros acusados, muitos deles membros do alto escalão do governo amazonense. A defesa do ex-parlamentar alegou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região teria violado o artigo 41 do Código de Processo Penal por não ter descrito, de forma clara, a conduta criminosa do réu, cerceando, com isso, seu direito à defesa. A denúncia contra o ex-deputado seria, para a defesa, "inepta" e a ação penal deveria ser trancada. Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o trancamento de ação penal por habeas-corpus é uma medida extrema, que exige uma flagrante ilegalidade no processo, como a ausência de comprovação da existência do crime ou de indícios de autoria. Para o ministro, não seria o caso. O ministro negou o pedido e concedeu vista ao MPF para elaboração de parecer.

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