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Negada liberdade condicional a Jorgina

Por Agencia Estado
Atualização:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou ontem, em sessão realizada à noite, pedido da advogada Jorgina de Freitas para cumprir em liberdade condicional, com direito a progressão para regime semi-aberto, a pena que lhe foi imposta por desvio de recursos do INSS. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em setembro do ano passado, a questão do direito de progressão ao regime semi-aberto, em virtude de acordo de extradição firmado entre o Brasil e a Costa Rica - onde Jorgina, então foragida da Justiça, se encontrava quando foi extraditada para o Brasil -, o que impede o STJ de emitir decisão sobre o assunto. A defesa da advogada pediu, também, autorização para que Jorgina possa deixar o presídio para freqüentar um curso de pós-graduação, bem como a comutação de um quarto da pena a que foi condenada. A assessoria do STJ informou que, como os objetos de requerimento de Jorgina de Freitas ainda não foram decididos pela Justiça Estadual, o STJ não pode adiantar-se no exame do assunto.

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