PUBLICIDADE

''''Não se pode mudar regra com jogo em andamento''''

Por Moacir Assunção
Atualização:

O presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral, Ricardo Penteado, é favorável à fidelidade partidária. Mas acha que a discussão não pode se basear numa decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como tem ocorrido. Em resposta a consulta do DEM, o TSE avaliou que os mandatos obtidos em eleições proporcionais - vereador , deputado estadual e federal - pertencem aos partidos, não aos eleitos. "Além disso, não se pode mudar a regra com o jogo em andamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir, após a formulação de uma lei, mudar a regra, mas ela só valerá para a próxima eleição, não para os mandatos em curso." O sr. acha que o TSE pode estar usurpando uma questão que não é de sua competência? Não considero exatamente assim. A perda de mandato é uma interpretação. Discordo dela porque sigo a Constituição, que reza que há várias hipóteses para um parlamentar perder o mandato, quase todas ligadas à improbidade administrativa, mas não está incluída entre elas o fato de trocar de partido. Por que não caberia ao TSE avaliar a fidelidade partidária? Porque o trabalho da Justiça Eleitoral se exaure na diplomação do eleito. Se ele tiver problemas no mandato - por corrupção, por exemplo -, retirá-lo cabe a outras instâncias, inclusive à Justiça comum. Pela Constituição, o exercício do mandato não é questão eleitoral. Quando o então presidente Fernando Collor sofreu impeachment, assumiu seu vice, Itamar Franco, e não o segundo colocado na eleição, o atual presidente Lula. Questionado por DEM e PSDB, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), preferiu não afastar nenhum deputado. Ele agiu corretamente. Respondeu que caberia à Mesa Diretora da Câmara afastar parlamentares, mas nas hipóteses previstas no Constituição. Trocar de partido não é uma delas. Nas eleições majoritárias, para presidente, governador e senador, também não vale a regra? Aí é mais complicado ainda porque a eleição é nominal. Ninguém vota no PT ou PSDB, mas sim no Lula, no Fernando Henrique... Vamos imaginar a hipótese de que Lula troque de partido. A Justiça o tiraria da Presidência? É claro que a regra pode mudar, mas as pessoas que vão participar da eleição precisam ter isso claro. O que ocorre hoje é uma grande confusão institucional, que batizei de reforma judicial da política. O fato é que não cabe ao Judiciário promover a reforma política. O Congresso é que deve discutir a fidelidade partidária.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.