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''Não há engajamento do magistrado'', assinala De Sanctis

Em ''digressão'' na sentença, ele rebate argumentos da defesa de que ''necessariamente'' receberia denúncia

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Roberto Almeida
Atualização:

"O real Estado de Direito exige atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à margem da lei e da Constituição", anota o juiz Fausto De Sanctis em sua decisão. O trecho faz parte de uma "digressão" do magistrado como resposta à defesa do banqueiro Daniel Dantas, que, segundo ele, "alardeou e difundiu" na imprensa que "necessariamente receberia a denúncia". De Sanctis rechaça acusação de que teria "encarnado sentimento equivocado de vingança ou preconceito" contra Dantas "como forma de dissuadir e desorientar a sociedade". Ele ressalta que a defesa mancha "de pronto" suas decisões "sem sequer lê-las". Afirma que age de "forma serena e isenta, sempre com reforço da igualdade de todos perante a lei". O magistrado acrescenta que sua atuação à frente da 6ª Vara Criminal Federal é proativa e adequada. "A condução do feito exige respeito a todos, inclusive ao magistrado, que tenta se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa. Não há interesse, a não ser pela aplicação regular do direito. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido", rechaça, em referência a um possível direcionamento de suas intenções. "Afirmar (de antemão) o resultado de uma decisão ou de uma ação penal somente se pode atribuir àqueles que, sabedores do teor do feito, não conseguem visualizar outro resultado que não aquele revelado por ele em sua integralidade", acrescenta De Sanctis, defendendo o pragmatismo de seu trabalho. "A valoração faz-se apenas sobre a prova. Trata-se de questão obviamente técnica. Apenas isso." A digressão do juiz é, segundo ele, um aviso aos tribunais que possam apreciar sua decisão no futuro. A intenção do magistrado, de acordo com o documento, é que as cortes tomem, desde já, conhecimento de seu posicionamento para que não haja dúvidas de sua imparcialidade. O documento ressalta que a denúncia do Ministério Público Federal "expõe minuciosamente" os supostos crimes cometidos por Dantas e membros do Opportunity quando descreve, por exemplo, o vínculo entre empresas financeiras e não-financeiras do grupo, que supostamente serviriam para lavagem de valores, e a suposta administração fraudulenta do Consórcio Voa. Sobre o uso das empresas para lavagem, De Sanctis afirma que a procuradoria apresentou "minuciosamente" como indícios de crime o fato de que elas seriam geridas pelas mesmas pessoas, no mesmo local e sob as mesmas diretorias - todos membros do Opportunity. Sobre o Consórcio Voa - esquema supostamente fraudulento do Opportunity para compra de aeronaves durante sua gestão na Brasil Telecom -, o juiz sustenta que ficou exposto "minuciosamente" que o grupo de Dantas, apesar de minoritário, fez uso das aeronaves à custa da BrT. De acordo com o documento, a empresa de telefonia injetou R$ 66 milhões no consórcio. Dantas teria gerenciado os voos de 2002 a 2005. PERDAS O BNY Mellon, administrador do Opportunity Special Fundo, informou que discorda "veementemente" da decisão. Alertou que o fundo "possui outros cotistas que não os envolvidos na Satiagraha e tal ato poderá gerar grandes perdas indistintamente a todos os cotistas". Para o BNY, "a liquidação da totalidade da carteira do fundo poderá acarretar a desvalorização excessiva dos ativos em questão, potencializando tais perdas, inclusive podendo influenciar de forma negativa todo o mercado". A liquidação, afirma, "está em desacordo com as regras da CVM, tendo em vista que deve ser deliberada em assembleia geral de cotistas".

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