‘Não é nepotismo, eu jamais faria isso’, diz Bolsonaro sobre Eduardo nos EUA

Presidente cita entendimento do Supremo para defender filho em embaixada americana

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Foto do author Julia Lindner
Por Gabriel Wainer , Rafael Moraes Moura e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA –  O presidente Jair Bolsonaro rebateu nesta sexta-feira, 12, as críticas de políticos da oposição de que a escolha do filho Eduardo Bolsonaro, deputado pelo PSL de São Paulo, para chefiar a embaixada do Brasil nos Estados Unidos configuraria prática de nepotismo. Segundo o presidente, se houvesse essa restrição, ele “jamais” faria a indicação.

“Alguns falam que é nepotismo. Essa função, tem decisão do Supremo (Tribunal Federal), não é nepotismo, eu jamais faria isso”, disse o presidente, durante transmissão ao vivo pelo Facebook ao lado do apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, e do ex-deputado Missionário José Olímpio (DEM-SP).

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Ao fazer a menção ao STF, Bolsonaro se referiu à súmula aprovada em 2008 pelo plenário da Corte, definindo que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou também de função gratificada na administração pública. Mas o entendimento até agora do STF é de que isso não se aplicaria à nomeação de familiares para cargos de natureza política. 

Bolsonaro reafirmou que, se depender dele, só falta o filho aceitar a indicação e o Senado aprovar o nome. Anteontem, o deputado disse que, se for indicado, “aceita a missão”. “Querem que eu bote quem lá? Celso Amorim? Aloysio Nunes, que foi motorista do (guerrilheiro Carlos) Marighella? Meu filho é muito melhor do que eu, já esteve em vários países da Europa”, disse Bolsonaro.

Jair Bolsonaro participa de live ao lado do filho Eduardo nos Estados Unidos Foto: Reprodução/Facebook Jair Bolsonaro

O Supremo tem pendente a análise de um caso que discute a indicação de parentes para cargos de natureza política. Não existe, porém, previsão de quando os ministros vão avaliar o tema – sob relatoria do ministro Luiz Fux. Levantamento feito pelo Estado mostra que ministros da Corte já tomaram (de forma individual ou em colegiado) pelo menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior. 

Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário confirmou liminar do então ministro Cezar Peluso que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, governado na época pelo seu irmão, Roberto Requião. Dos sete votos favoráveis ao irmão de Requião, três vieram de ministros que ainda integram o tribunal – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os outros quatro ministros que se posicionaram nesse sentido já se aposentaram.

O único voto divergente na época foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Na quinta-feira, ao analisar o caso envolvendo Eduardo Bolsonaro, ele disse ao Estado que a indicação para a embaixada americana seria nepotismo e “um tiro no pé”.

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Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes (hoje no PDT), no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Ceará na época.

O ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, disse que a intenção do presidente “deu polêmica” e poderia ter sido comunicada na próxima semana, após a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. “Deu polêmica, reconheço, saiu na imprensa. Agora, vamos aguardar. Poderia ter anunciado na semana que vem? Talvez, durante o recesso parlamentar”, disse o ministro durante café da manhã com jornalistas.

Ramos afirmou que soube da possível indicação pela imprensa e que não faz juízo de valor sobre o assunto. Também defendeu o direito de o presidente manifestar esse tipo de intenção. Para o ministro da Secretaria de Governo, uma eventual decisão “não contraria a lei”.

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