‘Não atenta contra a moralidade de ninguém’, afirma juiz

Para Fernando Tasso, do Tribunal de Justiça paulista, a abertura dos dados pelo TSE para a Serasa não é violação

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Por Ricardo Chapola
Atualização:

Para o especialista, o termo de cooperação técnica assinado entre o TSE e a Serasa, que permite repasse de informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros, precisa deixar claras as condições de uso dos dados que serão cedidos.Existe alguma restrição para abertura de dados dessa natureza a entidades privadas?Partimos do pressuposto de que haja sempre um convênio, ou um termo de cooperação. Além do mais, é preciso que neles estejam muito bem explicados os usos e as condições da cessão da informação.O sr. identifica algum tipo de violação de sigilo na cessão de dados do TSE à Serasa?Não. No termo de cooperação técnica firmado entre eles fica claro ali qual a finalidade da cessão: a de solucionar casos de homonímia em eventuais consultas que se faça na Serasa. Não é violação.Mas se eu ou o sr. formos pedir esses dados ao TSE não vamos conseguir ter acesso. Por quê? Primeiro, é preciso que a finalidade da concessão dos dados esteja clara. Essa finalidade não pode desprestigiar qualquer garantia fundamental. No termo assinado entre o TSE e a Serasa estão descritos os dados que serão cedidos, a finalidade e contrapartida da Serasa para o tribunal. Não atenta contra a moralidade de ninguém. E não me parece um tipo de informação sigilosa. O eleitor pode processar o TSE por ceder dados sem autorização? Precisaríamos de situações específicas, de dados concretos para que isso aconteça. Uma hipótese: se o pai de uma pessoa é um ex-presidiário e ela não quer que outros saibam. Se há a cessão desse dado à Serasa, ela até poderia pedir em juízo uma indenização.

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