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NÃO: Amaury Portugal*

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Por Redação
Atualização:

Revivemos hoje o Código das Ordenações Filipinas, que já dizia ser proibido o uso de algemas em presos "especiais", como ministros de Estado, governadores, parlamentares, portadores de diploma de nível superior e os "amigos do rei", que seriam presos "sem ferros" - art. 242, §1º, Ordenações Filipinas. Os amigos do rei no Brasil continuam a gritar, basta que alguém lhes coarcte o caminho do crime onde estão organizados para a lavagem de dinheiro, dinheiro este saído às vezes dos próprios cofres públicos, do tráfico de entorpecentes, terrorismo internacional e, ainda, com evasão de divisas, lesando o povo e o governo federal, que poderia aplicar esses recursos na saúde e segurança pública. Sempre esses presos de luxo - ou presos por um dia - são milionários afortunados que detêm imensas fortunas no Brasil e em outros países, paraísos fiscais, podendo valer-se de todos os recursos de defesa com contratação de uma dezena de competentes advogados. Não é a mesma realidade vivida pelo pobre trabalhador, que às vezes é preso por furtar um pão ou uma galinha para matar a fome. A aplicação da algema em qualquer preso da Justiça Pública, além de fazer valer que a custódia do Estado se exerce naquele ato, também é imperiosa para a imobilização do indivíduo e neutralização de sua força, além de garantir a segurança do policial, do próprio preso e de pessoas do povo. Com isto, se impede o ataque ao policial, reação por disparo de arma de fogo e a fuga ou ato tresloucado do preso, pois o policial experiente sabe que as reações de quem é preso são imprevisíveis. Nesse sentido encontramos vários julgados de nossos tribunais. Somos questionados sobre a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, que determinou a soltura dos responsáveis pelo Banco Opportunity sob o argumento de que as provas já haviam sido todas colhidas pela polícia. Podemos dizer, como integrantes da Polícia Federal, que ordem judicial é para ser cumprida e não contestada. É claro que nosso entendimento caminha em sentido inverso, eis que o inquérito policial está justamente colhendo provas, é o seu mister, portanto as provas não "foram todas colhidas". Risco à Justiça Pública: os indigitados, pilhando-se em liberdade, terão todo o tempo para manipular documentos, provas, induzir testemunhas e ocultar indícios. A PF tem pautado suas ações sempre dentro dos princípios legais, obtendo autorização judicial para buscas e apreensões, prisões temporárias ou preventivas, quebras de sigilo e grampos, exercitando a inteligência policial no combate ao crime organizado. A PF impede que o Estado seja sugado em seus bens e divisas, que devem ser destinadas ao bem-estar de seu povo, por esses criminosos do "colarinho branco", que até pouco tempo conseguiam escapar ilesos da nossa Justiça. O advogado do banqueiro Daniel Dantas, preso novamente por ter tentado subornar um delegado federal, vem agora, segundo os jornais de hoje, ameaçar membros do governo com apresentação de documentos incriminadores em posse de seu cliente. Lobo atacando lobo... As operações da PF tidas como espetaculosas na realidade estão contidas dentro da importância que representam para o público e para a imprensa. Qualquer ação da PF tem grande repercussão, pois os crimes são interestaduais, com ramificações internacionais, os criminosos são banqueiros, políticos e altos funcionários públicos, motivo de tanto clamor. Não se pode colocar a Polícia Federal em xeque pela repercussão das operações, sob pena de grave injustiça e prejuízo para a Nação. As críticas partem comumente dos próprios envolvidos e seus advogados e, inexplicavelmente, de personalidades que têm o dever de resguardar o Estado de Direito. *Amaury Portugal, delegado, é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo

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