Multa não impede licenciamento de veículos

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os órgãos de trânsito não podem condicionar o licenciamento de veículos ao pagamento de multas se o motorista não tiver sido expressamente notificado da infração. Essa interpretação foi confirmada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso do médico Celso Augusto Simoneti, de Sorocaba (SP). Em abril de 1993, ao tentar renovar o licenciamento de seu Ford Escort, Simoneti foi informado de que só poderia fazê-lo se pagasse de forma corrigida 27 multas de trânsito. Mais da metade delas era relativa a estacionamento irregular. O médico recorreu à Justiça, sustentando que a exigência violava o Código de Trânsito Brasileiro e o princípio da ampla defesa. Simoneti alegou que não tinha sido notificado das autuações. Ciretran A Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Sorocaba argumentou que mais de metade das multas imputadas ao médico teve como causa estacionamento irregular. Nesses casos, a notificação é entregue ao condutor no momento da infração ou, na sua ausência, afixado no pára-brisa do automóvel. Antes de o caso ser analisado pelo STJ, a Justiça de São Paulo já tinha julgado a disputa entre o médico e o Ciretran de Sorocaba. Na primeira instância, Simoneti conseguiu garantir o direito de renovar o licenciamento de seu veículo independentemente do pagamento das multas. A decisão foi reformada, no entanto, pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, a pedido da Secretaria do Estado da Fazenda. Pelo entendimento do tribunal, as multas entregues diretamente ao motorista ou deixadas no pára-brisa davam ciência imediata das faltas. Súmula Inconformado com a decisão, o médico recorreu ao STJ. Relator do recurso, o ministro Paulo Gallotti entendeu que a "notificação expressa" do infrator não pode ser dispensada. De acordo com o ministro, a multa não pode ser exigida antes do aviso oficial sobre a sua existência. Galotti argumentou que, quando não for possível notificar o infrator pessoalmente, o órgão de trânsito deve enviar-lhe uma carta registrada. Ele citou uma súmula do STJ segundo a qual "como condição para o licenciamento é ilegal a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo".

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