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Multa de radar só vale se Detran cumprir nova portaria

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir desta sexta-feira, multas aplicadas por radares eletrônicos não serão cobradas do motorista até o órgão autuador comprovar que não está pagando o serviço das fornecedoras do equipamento de maneira proporcional ao número de infrações registradas. Este é o efeito da portaria da diretora do Denatran, Rosa Maria da Cunha, que será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. Rosa proíbe os Detrans de lançarem no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira Habilitação (Renach) multas de radares de empresas contratadas de acordo com a produtividade. A portaria é uma resposta às prefeituras que ameaçavam descumprir o artigo 19 da resolução 141, que proibiu este tipo de contrato desde 15 de novembro. Na prática, a portaria forçará as prefeituras a fazerem a adaptação dos contratos. "Se as prefeituras quiserem, poderão manter os contratos, mas somente para mapeamento de acidentalidade, visando a redução do número de acidentes, mas não poderão cobrar por isso", diz a diretora. A comprovação da mudança dos contratos deverá ser feita pelas prefeituras junto aos Detrans. Nos lugares em que os próprios Detrans controlam a aplicação das multas, eles é que terão de comprovar a mudança junto ao Denatran. Rosa lembra que 90% das multas somente são pagas no licenciamento dos carros. Nenhuma pendência pode constar do Renavam para que o motorista obtenha autorização para circular com o veículo por mais um ano. Segundo Rosa, apenas o Distrito Federal já comprovou ter mudado o contrato. Portanto, é o único local em que as multas de radares são válidas. Assim que as prefeituras ajustarem os contratos, as multas nas demais cidades passam automaticamente a ser lançadas no sistema nacional de trânsito.

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