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Justiça manda governador exonerar primeira-dama

Carolina de Oliveira Pereira Pimentel é investigada na Operação Acrônimo, da Polícia Federal; indicação da primeira-dama para secretaria seria estratégia para transferir o julgamento ao TJ do Estado

Por Leonardo Augusto
Atualização:

Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais mandou exonerar a primeira-dama do estado, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, do cargo de secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT). A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quinta, 12, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1a vara da Fazenda Pública de Estadual, dentro de ação movida pelo advogado Mariel Márley Marra, o mesmo que pediu o impeachment do agora presidente em exercício, Michel Temer (PMDB).

Assim como Pimentel, Carolina é investigada dentro da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014.

Mulher do governador de Minas Gerais, Carolina Pimentel Foto: Divulgação

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A indicação da primeira-dama para o cargo teria como objetivo transferir ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o julgamento da Carolina Pimentel dentro da Acrônimo, que hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Carolina nega a existência dessa estratégia.

A saída da primeira-dama do cargo precisa ocorrer, conforme a decisão, em 48 horas. Caso contrário, caberá possibilidade de enquadramento em crime de desobediência.

Em seu posicionamento, o juiz afirma ter ficado "plenamente convencido a, neste primeiro momento, deferir o pedido liminar foi a sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se de mais próxima e íntima parente do senhor governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de 'alvo' em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveraram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de mandato popular".

Outro lado. O governo de Minas Gerais enviou nota na qual afirma que não houve notificação ou intimação para prestar esclarecimentos. "Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão", diz o texto. "Informamos, por fim, que a Advocacia-Geral do Estado vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial."