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Mudança na LDO permite superfaturamento de obras

Por AE
Atualização:

A troca de apenas uma palavra - ?unitários? por ?globais? - no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso pode abrir a porta para o superfaturamento de obras públicas com recursos federais. Tradicionalmente, o texto da LDO dizia: ?Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento...?. E agora a lei de 2009 diz: ?Os custos globais de obras e serviços...? A mudança promovida pelos técnicos do governo permite que os órgãos da União contratem serviços e comprem materiais com preço unitário superior à média do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que o custo global não seja mais alto do que aquele obtido pela mesma pesquisa de preços. Trocando em miúdos, a proposta da LDO para 2009 possibilita que alguns itens de uma obra sejam orçados a preços mais elevados do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens. Atualmente, essa forma de ?compensação? não é permitida. Desde 2003 a legislação utiliza os preços do Sinapi como limite para os ?custos unitários? das obras executadas com recursos federais. No primeiro ano em que a regra foi aplicada ainda houve uma margem de tolerância de 30% sobre esse limite, mas, nos últimos cinco anos, o teto tem sido aplicado de forma absoluta para cada item do projeto básico de uma obra, do cimento a peças mais complexas utilizadas nas construções. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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