
07 de outubro de 2007 | 00h00
Criada há 19 anos, a medida provisória surgiu com a Constituição de 1988, substituindo, parcialmente, o decreto-lei adotado durante o regime militar.De início, era permitido reeditar as MPs, prolongando indefinidamente a validade - o que só acabou 13 anos depois.A emenda que restringiu a edição das MPs começou a valer em 12 de setembro de 2001. Com a nova regra, a medida passou a ter validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 - na prática, vale 120 dias. Precisa ser aprovada ou rejeitada na Câmara em até 45 dias, senão trava a pauta.Os atrasos na Câmara complicam também a rotina do Senado, que tem a pauta travada até terminar a votação das medidas - que só então viram leis.Outra regra é que, se não for examinada em 120 dias, a MP perde a sua eficácia.
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