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''MST não tem imunidade penal'', avisa Marrey

Segundo secretário, se movimento invadir área produtiva, responderá criminalmente por isso

Foto do author José Maria Tomazela
Por José Maria Tomazela e SOROCABA
Atualização:

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, afirmou ontem que o Movimento dos Sem-Terra (MST) terá de responder criminalmente se cumprir a promessa de invadir terras produtivas para forçar o governo federal a atualizar os índices de produtividade no campo. "O movimento social não tem imunidade penal", afirmou.Na quinta-feira, o porta-voz da coordenação nacional do movimento, João Paulo Rodrigues, disse que, se o governo desrespeita as leis que prevêem a revisão dos índices, isso daria ao MST o direito de descumprir a lei que impede a ocupação de propriedades produtivas. "Não é possivel ameaçar a propriedade produtiva sob qualquer pretexto", reagiu Marrey. Ele disse que não se trata de criminalizar o movimento social, mas alertou que o Estado de Direito é igual para todos. "Ninguém pode ter álibi para descumprir a lei." O secretário assegurou que a Justiça está preparada para atender o produtor que se sentir lesado. "Se houver a invasão, aí é caso de se ter uma ordem judicial para tirar."Ruralistas também reagiram à ameaça do MST. "Ou respeitam a propriedade, ou vamos partir para uma guerra neste país", disse o presidente do Movimento Nacional dos Produtores (MNP), João Bosco Leal. Segundo ele, os produtores já não aguentam mais "pagar a conta de tudo". Se houver invasões, haverá reação, alertou. "Estamos cansados de ver guerrilheiros e ladrões no poder e ninguém cumprindo a Constituição."O presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia, não acredita em bom senso do governo. "Ele joga no mesmo time e não vai fazer nada contra o MST", afirmou. A UDR vai pedir ação do Ministério Público contra a direção do movimento. "Se estão ameaçado cometer um crime, o Ministério Público deve acionar o sistema policial para impedir o crime."O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não vistoria nem desapropria terras produtivas. A Lei 8.629 proíbe a vistoria para desapropriação de terras invadidas por um período de dois anos após a desocupação.

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