
10 de dezembro de 2009 | 08h13
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, além da dispensa indevida de licitação, o contrato também foi superfaturado, com reajuste contratual acima da média, e a Construtora Gautama deixou de recolher as contribuições devidas ao INSS. A fim de garantir o ressarcimento do dano aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus sejam condenados, a ação pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Gilson dos Anjos, Zuleido Veras e da Construtora Gautama, no montante de R$ 15 milhões.
A obra de revestimento do Canal Guaxinim foi iniciada em 1992, com prazo de término de 240 dias. Em 1995, a prefeitura da Barra dos Coqueiros cedeu indevidamente o contrato de execução que pertencia à empresa Góes Cohabita para a Gautama. Vários termos aditivos foram feitos ao contrato nos anos seguintes e somente em 1998 e 1999 os recursos para execução da obra foram disponibilizados para o município por meio de convênios com o Estado e a União.
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