PUBLICIDADE

MPF entra com recurso contra acusados de lavagem de dinheiro

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para denunciar o doleiro Alberto Youssef e mais nove pessoas de participar da maior operação de lavagem de dinheiro descoberta no Brasil , ocorrida entre os anos de 1997 e 1999, no Paraná. O relator do processo é o ministro Fernando Gonçalves, da Sexta Turma do STJ. Em 2000, o Departamento de Polícia Federal instaurou 29 inquéritos policiais para apurar a prática de crimes de lavagem de dinheiro contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária. Em 1998 e 99, várias contas-correntes foram abertas em agência do Banco do Estado do Paraná - Banestado -, para escoar valores desviados dos cofres públicos de Londrina. Os acusados, entre eles funcionários graduados do Banestado, foram denunciados por formação de quadrilha e por "estabelecer a confecção de documentos falsos ou a adulteração de documentos verdadeiros, a forjada criação de empresas inexistentes, a abertura ilícita de contas bancárias em nome de empresas fraudulentas e a movimentação, nessas contas, de dinheiro proveniente de crimes contra a Administração Pública ou de outras fontes ilícitas, com a finalidade de dissimular a sua origem criminosa". Alberto Youssef é considerado o líder, pois a base das operações seria a Casa de Câmbio Youssef, de sua propriedade. De acordo com o Ministério Público, a empresa foi constituída com o intuito de abrir uma conta-corrente para promover a lavagem de dinheiro subtraído do erário e proveniente da corrupção, tráfico de drogas, armas e outros negócios ilícitos. Foram lavados cerca de R$ 12 bilhões, envolvendo mais de 30 mil suspeitos, entre donos do dinheiro e "laranjas", usados com o objetivo de desviar o montante para o exterior. Por terem se apresentado à Justiça logo no início do processo, Youssef e mais três acusados estão respondendo à ação em liberdade, devido ao habeas-corpus concedido pelos ministros da Sexta Turma do STJ. Eles justificam "não poder, em princípio, ter por base fatos acontecidos há cerca de quatro anos a justificar prisão preventiva devido ao clamor público, causa não prevista em lei e cuja invocação não deve ser levada em consideração".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.