MPE-TO pede quebra de sigilo da Delta

Promotor também pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da construtora e de ex-assessores do prefeito de Palmas, Raul Filho

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Por Redação
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Na ação de antecipação de tutela, ajuizada nesta quarta-feira, 18, em Palmas, o promotor de Justiça Adriano Neves pediu a suspensão do contrato para coleta de lixo e limpeza urbana entre a Delta e a Prefeitura de Palmas e requereu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa e de três ex-assessores do prefeito Raul Filho (PT), responsáveis pela licitação que escolheu a Delta em 2008. "Estamos diante de uma notória ''máfia do lixo'', então pugno, a fim de cruzar informações, com a urgência que o caso recomenda, pelo franqueamento das informações fiscais e financeiras dos envolvidos nessa teia de articulações ilícitas", afirma o promotor.Além da Delta, Neves relacionou para a quebra de sigilos o ex-secretário de Infraestrutura Jair Júnior, o presidente da comissão de licitação Gilberto Turcato e o engenheiro civil da prefeitura de Palmas e responsável pela fiscalização dos serviços da empresa em Palmas, Luiz Marques Couto Damasceno. Os quatro são réus na ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) em 2010.O MPE-TO também pediu o bloqueio de bens em quantidade que baste para cobrir o valor do contrato, de R$ 71,9 milhões. Segundo o promotor, é necessário o ressarcimento ao município dos prejuízos já anotados "seja pela fraude à licitação, seja pela manipulação das planilhas".Esta é a terceira vez que o promotor tenta suspender o contrato, mas a Justiça negou os outros pedidos alegando que a suspensão traria prejuízo ao município. Agora, rebate o promotor no novo pedido, "a cada medição que a empresa Delta recebe do Município de Palmas, aumenta-se o dano ao erário, seja pela total ausência de fiscalização, seja pelo motivo real de toda essa falcatrua, enriquecimento ilícito dos réus".Na fundamentação do pedido, o promotor cita, entre outros, fraude material (impressão de folhas do documento em datas diferentes) e falsidade ideológica (atestado indevido em 75% de itens que não existiam no objeto contratual) no atestado de capacidade técnica fornecido pelos servidores da prefeitura para a empresa obter Certidão de Acervo Técnico (CAT) com a qual venceu a licitação.Neves cita depoimentos à Polícia Civil do engenheiro civil Luiz Marques e do fiscal de serviços Raimundo Gonçalo, publicados pelo jornal O Estado de S. Paulo, relacionando o cunhado do prefeito Pedro Duailibe e Raul Filho como comandantes da empresa em Palmas e o atendimento diferenciado concedido à Delta, para apontar ingerência da empresa na administração municipal.O promotor também afirma que os fatos divulgados pela imprensa, inclusive gravações em vídeo de conversa do prefeito com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, confirma a participação de Raul Filho como "personagem-chave do esquema". "É indiscutível a existência do nexo causal entre o corruptor e o corrompido" afirma Neves.O MPE pede ainda a suspensão de qualquer pagamento à empresa referente ao contrato e que seja determinada à administração a abertura de processo administrativo para efetivar a rescisão contratual com a Delta. Também pediu determinação judicial para a prefeitura contratar emergencialmente outra empresa para a limpeza urbana de Palmas, respeitando a legislação, ou chamar a segunda colocada na licitação questionada até a realização de novo processo licitatório.Outro lado. A assessoria de comunicação da Delta afirmou em nota ser "falso" acreditar que houve qualquer manipulação ou irregularidade no contrato da Prefeitura de Palmas com a empresa para a coleta do lixo urbano na capital do Tocantins. A empresa, segundo a nota, recebe por um serviço prestado e medido por órgãos públicos.A nota afirma que o direito de peticionar é livre e universal em um Estado democrático de Direito e o Ministério Público Estadual (MPE), parte do processo, acionou a Justiça, que ouvirá as partes para decidir em cima dos fatos. "A empresa irá defender judicialmente a correção de seu contrato e de seus procedimentos", encerra o texto.

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