
05 de junho de 2009 | 18h00
De acordo com a promotora de Justiça Norma Tenório de Melo, autora de denúncia contra a vereadora, todos os envolvidos no esquema foram denunciados no artigo 299 da Lei 4.737/65, que instituiu o Código Eleitoral. Nele está previsto que é crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Pelo crime, a vereadora e os demais denunciados podem pegar até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Fátima Santiago teria contratado pessoas de confiança para selecionar eleitores e produzir listas com cadastros de possíveis vendedores de votos. O esquema foi delatado à Justiça Eleitoral por Silvana Maria dos Santos, revoltada porque não teria recebido o valor acertado pela prestação de serviço na campanha da vereadora e ameaçada por eleitores por não ter repassado o dinheiro da compra dos votos.
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