MPE contesta decisão do TRE-CE favorável a Jereissati

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Por AE
Atualização:

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão que não considerou irregular propaganda eleitoral em favor dos então candidatos a senador e a governador, Tasso Ribeiro Jereissati e Marcos Cesar Cals de Oliveira. Conforme a ação, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) não observou a regra prevista no artigo 37, da Lei das Eleições, que cuida da proibição de publicidade eleitoral em bens públicos. O MPE ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular contra os candidatos tendo devido à fixação de placas, assemelhadas a outdoor, às margens da rodovia CE-060, entre Umarizeiras e o distrito de Caipu. Conforme o Ministério Público, "os recorridos, mesmo tendo sido notificados das irregularidades, não promoveram a retirada da propaganda em bem público".Dessa forma, afirma que a contestação apresentada ao TSE tem a finalidade de corrigir o equívoco cometido pelo TRE-CE sobre a análise da questão. Na época, o tribunal regional considerou que houve a afixação de propaganda eleitoral em bem público, entretanto entendeu que "a natureza da publicidade não a caracteriza como de efeito outdoor", julgando improcedente a representação.Para o MPE, "todas as pessoas que moram ou eventualmente venham a circular por aquela área, percebem prontamente a agressão que estão cometendo contra a cidade e seus habitantes, a par dos danos que estão produzindo aos bens públicos". O Ministério Público alega que a lei proíbe, sem ressalvas, qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos ou equiparados, inclusive nos de uso comum, além dos jardins e árvores situadas em áreas públicas.

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