MP trata de atentados contra empresas aéreas brasileiras

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Por Agencia Estado
Atualização:

Medida provisória do presidente Fernando Henrique Cardoso publicada hoje no Diário Oficial autoriza a União a assumir as responsabilidades civis perante terceiros, no caso de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, no Brasil ou no exterior. O texto-decreto, com data de ontem, assinado também pelos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e da Defesa, Geraldo Quintão, estabelece que o limite coberto para cada empresa aérea dependerá do montante de seu seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratado com base em sua posição do dia 10 de setembro passado. As empresas aéreas deverão apresentar, dentro de 30 dias, programa de segurança de vôo ao Ministério da Defesa. Caberá a este ministério atestar que o sinistro sujeito à assunção dos danos pela União ocorreu em virtude de ataques decorrentes de guerra ou atos terroristas. A MP terá vigência de 30 dias, contados de zero hora de hoje, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo.

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