
24 de abril de 2009 | 08h13
?Forçoso reconhecer que (Ferman) não logrou demonstrar a presença de qualquer motivo hábil a ensejar suspeição do juiz?, afirmou de Grandis. ?As razões do pedido de afastamento não foram acompanhadas da imprescindível prova documental. O juiz não é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.?
O procurador salientou que ?não vislumbra qualquer irregularidade? no pedido de cooperação jurídica internacional - por meio do qual foi requerido bloqueio de valores do Opportunity nos Estados Unidos. ?O pedido de cooperação é fruto de ato judicial emanado no regular e pleno exercício do poder geral de cautela, inerente à atividade jurisdicional, o qual pode incidir antes ou depois de ofertada a ação penal pública. O Ministério Público Federal não encontrou qualquer mácula no conteúdo do pedido de cooperação.? As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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