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MP que transfere o Coaf para o Banco Central tem brecha para indicações políticas

Medida Provisória 893/2019 prevê conselho composto por no mínimo oito e no máximo 14 conselheiros; presidente defendeu que indicados sejam 'concursados do BC'

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Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Julia Lindner
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - A medida provisória que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira e a vincula administrativamente ao Banco Central foi publicada nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União. Mas, diferentemente do que o presidente Jair Bolsonaro alegou, que a mudança tinha como objetivo tirar o órgão do "jogo político" e permitir que apenas servidores do BC ocupassem os cargos da nova instituição, o texto da MP tem brecha para indicações políticas.

De acordo com o Diário Oficial, a estrutura organizacional da nova Unidade de Inteligência Financeira compreenderá um Conselho Deliberativo e um quadro técnico-administrativo. O conselho será composto pelo presidente da nova instituição e por, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, "escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa." 

O presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na manhã desta terça-feira, 20, o presidente defendeu que os indicados para o Coaf sejam concursados do Banco Central. "Deve ser um dos concursados do BC, eu não conheço ninguém do BC, acredito no Roberto Campos (Neto) para fazer bom trabalho. Está resolvida a questão do Coaf." 

Segundo a MP 893/2019, compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, além de escolher e nomear o presidente da Unidade de Inteligência Financeira. Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão a definição e a aprovação das orientações e as diretrizes estratégicas de atuação da unidade, além do julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de competência do órgão. 

Já o quadro técnico-administrativo será composto pela secretaria executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, e integrado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança - que não precisam ser necessariamente funcionários de carreira ou do quadro -, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.

Os cargos em comissão e as funções de confiança alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de servidores e empregados, serão remanejados para a Unidade de Inteligência Financeira, diz a MP. A transferência de pessoal, no entanto, segundo a norma, não implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei especial. 

A MP ainda estabelece que o "Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos ministros de Estado envolvidos". 

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Assim como o Coaf, o novo órgão será "responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria". 

A MP define ainda que caberá à Diretoria Colegiada do Banco Central regular o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, assim como aprovar o regimento interno da nova instituição. 

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