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MP que estende o Bolsa-Família é inconstitucional, diz TSE

Em dezembro, Lula assinou medida que ampliava o benefício para jovens de 16 e 17 anos

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Por Redação
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta terça-feira, 8,que é inconstitucional a medida provisória que estende o programa Bolsa-Família para jovens de 16 e 17 anos, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 28 de dezembro. Segundo ele, a afirmação se baseia na Lei Eleitoral que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008. A norma proíbe a administração pública de distribuir bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. De acordo com Mello, a lei garante equilíbrio nas eleições. Segundo o presidente do TSE, os programas sociais não podem ter alterações nos valores previstos no Orçamento de 2007. "Se no final do ano anterior houve a edição da MP alterando os programas e alargando, assim, (a faixa dos) beneficiários do programa social Bolsa-Família, evidentemente está escancarada a violência à norma legal." Na última segunda,o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, disse que a extensão do programa foi totalmente legal. "Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisória foi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver, falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal. Qualquer outra interpretação é colocar a lei no campo das interpretações pessoais, subjetivas". Para o presidente do TSE, a modificação no programa tem que ser "guardada" para 2009. "As regras foram feitas para reger a vida em sociedade. No Brasil não precisamos de mais leis e sim de homens públicos que observem a legislação existente".

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