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MP prorroga renegociação de dívida de fundo de pensão

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 75, alterando em diversos aspectos a MP 66, que foi chamada de minirreforma tributária, tal a variedade de alterações tributárias que fez, como, por exemplo, a extinção da cumulatividade na cobrança do PIS/Pasep. Além de prorrogar para 29 de novembro o prazo para a renegociação das dívidas dos fundos de pensão, a MP 75 estabelece critérios a empresas que aceitarem as novas regras de cobrança não-cumulativa do PIS/Pasep apenas sobre parte das receitas. Nessa hipótese, "o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas", segundo o artigo 10 da MP, disponível na página da Presidência da República na internet (www.planalto.gov.br). A Receita Federal, diz a MP 75, editará normas sobre esse assunto e a incidência cumulativa será determinada por critério da empresa por "apropriação direta" ou "rateio proporcional". "O método eleito pela pessoa jurídica será aplicado por todo o ano-calendário", diz a medida. A iniciativa do governo estabelece ainda que as companhias tributadas com base no lucro presumido que adotarem o regime de lucro real terão direito a desconto do PIS/Pasep correspondente "ao estoque de abertura dos bens que (...) geram direito ao aproveitamento de crédito (presumido, do PIS/Pasep), adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços", segundo o artigo 11. As regras para a extinção da cumulatividaade do PIS/Pasep haviam sido alteradas por outra MP, que excluiu o artigo 12 da MP 66, que tratava da retenção de Imposto de Renda (IR) dos agricultores que vendessem a produção para empresas da agroindústria. A MP 75 detalha critérios para a concessão do bônus fiscal estabelecido pela MP 66, de 29 de agosto. Este artigo prevê que as empresas terão direito ao bônus de adimplência, correspondente a 1% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quem pagou os tributos em dia nos últimos cinco anos. Segundo o texto publicado hoje, as empresas não perderão o direito ao bônus, caso promovam, "espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus". A MP esclarece ainda que os valores correspondentes aos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) "devidos na condição de contribuinte substituto não integram a base de cálculo dos tributos e contribuições" sobre a receita bruta da empresa "por não terem natureza de receita própria".

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