MP pede ação contra Matilde por mau uso de cartão corporativo

Escândalo dos cartões levou a então ministra da Igualdade Racial a pedir demissão, após reportagem do 'Estado'

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Por Redação
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs nesta quinta-feira, 7, ação de improbidade administrativa contra a ex-ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Matilde Ribeiro por uso indevido do cartão corporativo. O escândalo dos cartões levou Matilde Ribeiro a pedir demissão da pasta, após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, tê-la apontado como líder no ranking dos ministros que mais gastaram nos dois últimos anos.   Veja também: Entenda o escândalo dos cartões  Arquivo Estado: 'Gasto com cartão é recorde na gestão Lula' Arquivo Estado: 'Secretária da Igualdade Racial é líder em gastos' Especial: Os ministros caídos  Na ação, o MPF alega que o cartão foi usado para despesas que deveriam ter sido licitadas, como locação de veículos e hospedagem. Os gastos ocorreram entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007. A ação também pede a devolução de cerca de R$ 160 mil aos cofres públicos. Ao anunciar sua saída do governo, a ministra disse não estar arrependida e atribuiu a culpa pelo mau uso do cartão a funcionários de sua pasta. Ela não revelou, no entanto, o que comprou num free shop com o cartão do governo. Anteriormente, assessores haviam confirmado que o uso foi para comprar produtos de consumo pessoal. Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que dos R$ 171 mil gastos por Matilde, mais de R$ 127 mil foram usados com locação de veículos. Desse total, 94% foi pago a uma única empresa. O Ministério Público também questiona a ausência de licitação nas despesas com hospedagem pagas com o cartão corporativo da ex-ministra, que atingiram R$ 37,8 mil. Matilde Ribeiro pode ser condenada às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.

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