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MP indica enquadrar overbooking como estelionato

Por Agencia Estado
Atualização:

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal recomendaram que os casos de overbooking - venda de passagens aéreas além do número de assentos existentes nos aviões - sejam enquadrados como crime de estelionato, previsto no Código Penal. Em nota oficial, o coordenador criminal, o subprocurador-geral da República Edinaldo de Holanda Borges, informa que a recomendação foi aprovada durante reunião ocorrida na quinta-feira. Na recomendação, Borges afirma que, se o caso de overbooking ocorrer a bordo, a competência para decidir sobre uma eventual ação será da Justiça Federal. A existência da recomendação não significa que a Justiça passará a entender que a companhia aérea que pratica overbooking está cometendo o crime de estelionato. Isso porque a recomendação é endereçada aos integrantes do Ministério Público Federal e não aos juízes. No final da nota, o subprocurador Borges recomenda que todos os membros do Ministério Público Federal tomem as providências cabíveis, ou seja, passem a enquadrar em suas denúncias o overbooking como estelionato.

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