MP faz nova denúncia contra Luiz Estevão

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Por Agencia Estado
Atualização:

Três procuradores da República no Distrito Federal denunciaram o ex-senador Luiz Estevão e sua mulher, Cleucy de Oliveira, à 12ª Vara Federal de Brasília. De acordo com os integrantes do Ministério Público Federal, a partir de 1992 o casal remeteu ilicitamente recursos para o exterior e manteve depósitos bancários de quase US$ 20 milhões no banco americano Delta Bank, sem declarar o fato à Receita Federal e ao Banco Central. Os procuradores Luiz Francisco de Souza, Adriana Costa Brockes e Marcelo Antônio Serra Azul pedem que Luiz Estevão e sua mulher sejam condenados por suposta violação à Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro, de 1986. Essa lei prevê pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa para quem efetua operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas e para a pessoa que promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior ou nele mantém depósitos não declarados no Brasil. De acordo com os procuradores, o casal Oliveira remeteu o dinheiro ilegalmente para fora do País e abriu duas contas bancárias no Delta Bank de Miami, que tiveram movimentação até meados do ano passado. "Luiz Estevão e sua esposa Cleucy Meireles eram os autores intelectuais, materiais e maiores beneficiários dos crimes", acusam os integrantes do Ministério Público Federal, no documento encaminhado à Justiça. Segundo eles, o ex-senador e sua mulher assinaram a ficha de abertura das contas que vieram a ser denominadas Leo Green e James Towers. "Sugestivamente, o codinome Leo Green, usado na abertura da conta 602.627, é composto pelas iniciais do nome do denunciado Luiz Estevão de Oliveira (LEO)", observaram os procuradores. Já a denominação James Towers teria inspiração no nome do ex-diretor do Banco OK Jairo Torres, segundo os procuradores. De acordo com os integrantes do Ministério Público, nas declarações de Imposto de Renda do casal de 1992 a 1999 não consta a existência das contas. "As duas contas, com os depósitos e aplicações, jamais foram declaradas à repartição federal competente pelos denunciados", concluíram os procuradores.

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