MP do Fundeb é aprovada na Câmara e vai para o Senado

Oposição tentou aumentar o porcentual que os Estados podem abater do investimento em educação no cálculo das dívidas com a União, mas foi derrotada

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Por Agencia Estado
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A Câmara aprovou nesta terça-feira a medida provisória que regulamenta o funcionamento do Fundeb, fundo que financia a educação básica na rede pública do Brasil. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2006, a medida provisória prevê a implantação gradual do fundo nos três primeiros anos de vigência (entre 2007 e 2010). A previsão é que, nesse período, o Fundeb movimente mais de R$ 55,8 bilhões e atenda a 48,1 milhões de alunos. A MP aprovada nesta terça-feira ainda precisa ser votada pelo Senado. A oposição tentou alterar o texto original da proposta e aprovar uma emenda que beneficiava os Estados. Os oposicionistas reivindicavam que os 20% da arrecadação que os Estados são obrigados a investir em educação fossem deduzidos do cálculo da Receita Líquida Real (RLR), que serve de parâmetro para que os Estados paguem suas dívidas com a União. A oposição foi, no entanto, derrotada: por 252 votos contra 126. "O governo não deixou abater os 20% e sim apenas 15%", disse o ex-ministro da Educação Paulo Renato (PSDB-SP). Em um primeiro momento, a relatora da MP, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), atendeu ao pedido da oposição. Mas depois recuou e tirou o abatimento de 20% da receita líquida de seu relatório. Pelo texto aprovado, os Estados só poderão abater 15% da RLR. Segundo Paulo Renato, os Estados sofrerão perdas com a manutenção da dedução em 15% . "O Estado de Minas Gerais terá elevação de sua contribuição para a composição dos fundos na ordem de R$ 1 bilhão por ano. Esta elevação não será abatida no cálculo do pagamento da dívida estadual. Minas Gerais deixará de abater R$ 130 milhões e São Paulo em torno de R$ 300 milhões por ano", afirmou o ex-ministro da Educação. "Os Estados que têm dívidas grandes são os que mais perdem com a manutenção da dedução em 15% da receita", explicou Paulo Renato. Até o ano passado, quando estava em vigência o antigo Fundef - fundo destinado à educação fundamental -, os Estados eram obrigados a aplicar 15% do que arrecadavam em educação básica. Mas podiam deduzir do cálculo da receita líquida real a totalidade desses recursos. Promulgada em dezembro de 2006, a emenda à Constituição que criou o Fundeb aumentou para 20% o total a ser investido em educação. E a medida provisória aprovada ontem que regulamenta o Fundeb manteve a dedução em 15% da receita líquida real. No texto aprovado, a relatora Fátima Bezerra inclui uma emenda que permite mais R$ 300 milhões para repasse a programas emergenciais do ensino médio e de transporte escolar, nos próximos dois anos. Outra mudança feita pela relatora foi a antecipação de dezembro para 31 de agosto deste ano do prazo máximo para definição do piso salarial dos professores.

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