MP avalia recurso contra anulação da Boi Barrica

Promotores estudam como recorrer contra decisão do STJ de anular todas as provas obtidas contra o empresário Fernando Sarney

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Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Um atropelo no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da operação Boi Barrica mobiliza setores do Ministério Público Federal a recorrer da decisão de anular todas as provas obtidas contra o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP).

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A escolha do ministro Marco Aurélio Bellizze para participar extraordinariamente do julgamento da 6ªTurma do STJ provocou estranhamento de alguns ministros. Eles argumentam que o regimento é expresso ao determinar a ordem de convocação dos ministros de uma turma para participar do julgamento em outra.

Pelo texto, seriam chamados "para completar quorum (...) em uma das Turmas, Ministros de outra Turma, de preferência da mesma Seção" serão convocados, sendo observada, "quando possível, a ordem de antiguidade" dos ministros.

Por essa regra, conforme a assessoria do STJ, deveria ter participado da sessão a ministra Laurita Vaz, a segunda mais antiga da 5ª Turma, que ocuparia na sessão a vaga aberta com a ausência do ministro Og Fernandes, o segundo mais antigo da Turma que estava desfalcada.

Trata-se de mais um ponto que leva ministros a desconfiarem da decisão célere dos colegas de abafar o caso envolvendo o filho do senador José Sarney.

Outra estratégia do MP seria procurar alguma omissão ou contradição da decisão ou recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse último caso, o Ministério Público discutiria o mérito da decisão da 6ª Turma, que considerou insuficiente para pedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônicos dos investigados o relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou movimentações financeiras suspeitas.

O julgamento da operação foi o primeiro em que o STJ se manifestou sobre a validade do relatório de inteligência do Coaf como fundamento para a quebra de sigilos, conforme ministros do STJ. O voto do ministro relator, Sebastião Reis Júnior, não cita um julgamento em que esse assunto já tenha sido debatido no tribunal ou no STF.

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