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MP adverte candidata por violar direitos de imagem de eleitora em Sumaré

Cristina Carrara (PSDB) usou fotos sem a autorização dos eleitores em sua campanha à prefeitura

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Por Redação
Atualização:

Image mostra gráfico manipulado (à esquerda) e o original

 

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SÃO PAULO - A candidata do PSDB à Prefeitura de Sumaré, Cristina Carrara, deverá retirar de circulação santinhos, panfletos e outdoors que contêm fotos que violam direitos autorais de alguns eleitores, segundo decisão do Ministério Público.

 

A campanha da tucana utilizou a imagem de uma eleitora sem autorização, o que configurou "ofensa à norma do artigo 20 do Código Civil", segundo o juiz André Gonçalves Fernandes, da 362ª Zona Eleitoral. Caso descumpra a ordem, Cristina será multada em R$ 2 mil.

 

Está prevista para a quarta-feira, 26, uma audiência que tratará de uma ação semelhante movida contra a tucana. Uma eleitora de 74 anos diz ter sido fotografada cumprimentando a candidata, imagem que posteriormente foi usada como material eleitoral pela campanha de Cristina.

 

Já é a segunda vez que a campanha de Cristina é penalizada pela Justiça em setembro. Há duas semanas, a tucana foi obrigada a tirar de circulação pesquisas manipuladas graficamente. A Justiça proibiu o material, inclusive determinando busca e apreensão nos escritórios políticos da candidata, e determinou pena de R$ 2 mil a R$ 8 mil caso houvesse nova veiculação.

 

Cristina disputa pela terceira vez a Prefeitura de Sumaré, município localizado a 115 quilômetros da capital paulista. Seu principal adversário é o professor Tito (PT), candidato do mesmo partido do atual prefeito, José Antônio Bachin.

 

A tucana aparece como líder na pesquisa de 12 a 14 de setembro do Ibope, com 38% das intenções de voto, seguida do petista, que tem 21%. Ambos têm índices de rejeição altos - Tito tem 36% e Cristina, 30%. Os indecisos são 13%, mesma quantidade dos que votarão nulo ou branco.

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A pesquisa ouviu 504 eleitores e tem margem de erro de quatro pontos percentuais e está registrada na Justiça Eleitoral com o número 00902/2012. 

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