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'Moro julga por convicção, não por provas', diz Cunha à revista

Em entrevista à revista, o deputado cassado criticou o juiz Sérgio Moro e o ex-Procurador Geral Rodrigo Janot

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Por Gilberto Amendola Junior
Atualização:
Ex-presidente da Câmara e deputado cassado (PMDB-RJ) Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer

Em entrevista à revista Época, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) faz críticas ao juiz Sérgio Moro e ao ex-procurador Rodrigo Janot. O ex-deputado fala também em “mercado” de delações premiadas e garante “estar pronto para revelar tudo o que sabe, com provas, datas...”

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Cunha diz que “não existe chance de ter um julgamento justo com Moro”. “Ele julga por convicção, não por provas. Muda o entendimento jurídico a cada dia”, fala. Ainda sobre Moro, o ex-deputado comenta: “Nós temos um juiz que se acha salvador da pátria. Ele quis montar uma operação Mãos Limpas no Brasil, uma operação com objetivo político. Queria destruir o establishment, a elite política. E conseguiu”.

Sobre Janot, Cunha afirma que o ex-procurador “queria que ele mentisse para derrubar o Michel (o presidente Michel Temer)”. Em relação ao suposto fracasso de Janot em “tirar o presidente”, Cunha diz: “Janot esqueceu uma lição na política: você não tira presidente, você põe presidente. E não havia ninguém para colocar no lugar de Michel”.

O ex-deputado também se colocou à disposição da procuradora-geral da República Raquel Dodge, sucessora de Rodrigo Janot, para voltar a negociar sua delação premiada. “Estou disposto a conversar com a nova procuradora-geral. Tenho histórias quilométricas para contar, desde que haja boa-fé na negociação […]Nunca acreditei que minha delação daria certo com o Janot. Tanto que não deu”.[/…]

Cunha negou ter recebido qualquer pagamento de Joesley Batista para ficar em silêncio e acusou o dono da JBS de ter feito uma delação seletiva, “poupando muito o PT.” O ex-deputado afirmou ainda que sua prisão foi absurda e só aconteceu para “ter um troféu político”. O deputado cassado afirma que “há delações montadas, delações fraudadas, delações para corroborar outras delações e delações combinadas”.

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