Ministros do Supremo pedem pressa para o mensalão

Para evitar 'certo risco de prescrição', Gilmar Mendes e Ayres Britto defendem que o processo seja julgado antes do recesso judiciário de julho

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Uma blitz pelo julgamento do mensalão ainda no primeiro semestre mobilizou integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, dois ministros vieram a público defender o julgamento do processo antes do recesso de julho. O ex-presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o mais enfático. "Se se quiser votar, tem que ser neste semestre", afirmou ele. "Tudo recomenda, e nada indica o contrário, que a gente julgue esse processo neste ano", acrescentou.

 

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O próximo presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, disse ser necessário apressar o julgamento. "Como o ano é eleitoral e efetivamente há certo risco de prescrição de algumas imputações, isso em tese, o conveniente seria apressar o julgamento sem perda da segurança da análise julgada", afirmou.

 

No segundo semestre, dois integrantes da Corte se aposentam ao completar 70 anos de idade: o atual presidente, Cezar Peluso deixa o tribunal até o fim de agosto; Carlos Ayres Britto se aposenta em novembro.

 

Sem dois ministros, o julgamento ficará na dependência das próximas indicações para o STF pela presidente Dilma Rousseff. No ano passado, o tribunal passou cinco meses desfalcado de um integrante. E antes disso o STF havia ficado sete meses à espera de um substituto para o ministro Eros Grau.

 

Processo. Por esse prognóstico, o julgamento ficaria para 2013. E os novos ministros que chegassem ao tribunal pela indicação da presidente Dilma precisariam de tempo para estudar as mais de 50 mil páginas, 233 volumes e 495 apensos do processo.

 

Além de todos os adiamentos, o julgamento pode demorar meses até ser concluído. Encerrado, o tribunal terá de publicar o acórdão do julgamento, com a íntegra de todos os votos, o que deve demorar.

 

Depois disso, os advogados poderão entrar com recursos. E até que esses recursos sejam julgados, nenhum dos condenados começará a cumprir a pena que lhe tiver sido imposta.

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