PUBLICIDADE

Ministros do STF querem investigar Jader

Por Agencia Estado
Atualização:

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram que o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deveria pedir ao STF a abertura de um inquérito criminal para investigar o suposto envolvimento do presidente do Congresso, Jader Barbalho (PMDB-PA), em desvios de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará). A opinião de integrantes do STF foi uma cobrança indireta ao procurador-geral, que na quarta-feira, durante entrevista a jornalistas, emitiu sinais de que não tomará nenhuma providência para investigar o caso. Como razões para adotar essa postura, Brindeiro disse que não existiriam indícios suficientes para configurar a prática de crime e haveria grande possibilidade de o suposto crime já estar prescrito. Um dos ministros do Supremo considera prematura a avaliação de que o suposto crime possa estar prescrito. ?É preciso investigar antes?, disse. Conforme o ministro, o senador poderia ser investigado por peculato continuado. O artigo 312 do Código Penal prevê pena de dois a doze anos de reclusão e pagamento de multa para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer bem público ou particular de que tem posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Esse tipo de crime prescreve em 16 anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. Com isso, os supostos crimes praticados até março de 1985 estariam prescritos. Mas, segundo o ministro, como Jader Barbalho exerceu o mandato de governador até março de 1987, é necessário investigá-lo. ?É preciso verificar se ele cometeu o delito e qual foi a última data em que o praticou?, explicou. No inquérito, Brindeiro poderia pedir ao ministro-relator a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Jader Barbalho no período que julgar necessário, por exemplo. Também poderia requisitar, por intermédio do Supremo, o relatório do Banco Central sobre o Banpará, dentre outras apurações. No inquérito, também poderiam ser investigadas as supostas ligações de familiares do senador com os desvios de recursos. Depois das investigações, se fosse constatado que o senador não cometeu o crime, o ministro disse que certamente o STF arquivaria o caso. Mas, se existissem indícios suficientes, o Supremo poderia pedir autorização ao Senado para processar Jader. Essa licença é necessária porque a Constituição Federal garante imunidade aos parlamentares. Se a autorização não fosse dada, o prazo de prescrição ficaria suspenso até o dia em que Jader deixasse de ser parlamentar. Se a autorização fosse dada, e o senador fosse condenado criminalmente, ainda seria possível pedir o ressarcimento dos valores desviados, explicou o integrante do Supremo. ?É necessário abrir uma investigação penal para que, de modo absolutamente transparente, se apure o caso, demonstrando que ninguém está acima da lei?, afirmou o ministro. Sob o aspecto político, segundo o integrante do Supremo, é possível instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o senador. Mas isto depende da vontade dos parlamentares. Teoricamente, o Congresso só pode abrir uma CPI para investigar fatos de competência da esfera federal. ?Em princípio, os fatos teriam ocorrido no âmbito estadual, envolvendo governador e banco estadual, mas, ele sendo senador, chefe do Legislativo, a CPI poderia ser um instrumento legítimo de investigação para buscar provas que permitiriam, se fosse o caso, a abertura de um processo de cassação do mandato?, opinou um ministro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.