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Ministros do STF julgam briga de cachorro

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Por Agencia Estado
Atualização:

Responsável por decidir grandes causas judiciais federais, como cobranças de juros, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram de analisar recentemente a briga entre uma cadela da raça pastor alemão e um poodle, ocorrida há cinco anos, no parque do Ibirapuera, em São Paulo. O desentendimento entre Xuxa e o poodle, cujo nome não foi revelado, e seus donos, ocorreu num sábado de 1997. Léa Maria Barreiros Duarte reclamou ter sido mordida pela cadela do casal Randal Pereira da Cruz e Sueli Sobral Augusto. Ela pediu na Justiça uma indenização de R$ 63,2 mil, mais correção monetária, juros de mora, custas e honorários advocatícios. Os donos da Xuxa acusaram Léa de agir de forma maliciosa, porque ela teria omitido a informação de que estava com um poodle e que o animal teria lutado com Xuxa. O casal afirmou que, "se Xuxa tivesse discernimento suficiente, em vez de responder aos desaforos proferidos pelo cão da autora (o poodle), com certeza teria levado os desaforos para casa, evitando uma série de fatos que se seguiram ao incidente". No julgamento realizada na semana passada, os ministros da 3ª Turma do STJ resolveram manter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou os donos de Xuxa a pagar 25 salários mínimos (R$ 5 mil) à proprietária do poodle. Os ministros não julgaram o mérito do recurso do casal. Relator do caso no STJ, o ministro Carlos Alberto Direito, concluiu que o exame não era possível porque o tribunal não pode analisar provas. Para condenar os donos de Xuxa a pagar uma indenização à vítima da cadela, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo levaram em conta a informação de que Léa foi mordida ao tentar defender o seu poodle do ataque de Xuxa. Além disso, eles concluíram que o episódio provocou transtornos em sua vida, como a preocupação com os efeitos da mordida e o seu tratamento. O STJ julga anualmente cerca de 200 mil processos. As ações envolvem interesses da coletividade ou individuais. A Corte é a responsável, muitas vezes, por dar a palavra final sobre a legalidade dos atos praticados por órgãos governamentais ou por particulares. O presidente do STJ, Nilson Naves, disse que o tribunal tem recebido ultimamente "casos exóticos em termos de competência". "A preocupação nossa é que o STJ foi criado para ter outra posição, de definir e decidir ações de maior relevância, em que haja repercussão não só entre as partes, mas para outras pessoas", afirmou o ministro. Além do caso no Ibirapuera, Nilson Naves lembra que, em 2000, o STJ decidiu sobre a briga entre um cachorro e papagaios. "Um cachorro invadiu a propriedade de uma pessoa e matou seus dois papagaios", contou o ministro. Para tentar evitar a chegada de recursos desse tipo no tribunal, Nilson Naves defendeu a aprovação de dois instrumentos durante a reforma do Judiciário: a inadmissibilidade da apresentação de alguns tipos de recurso no STJ e a criação das súmulas vinculantes.

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