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Ministros do STF consideram inconstitucional MP que isenta agentes públicos

Um dos temores de auxiliares de Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um estímulo à irresponsabilidade ou uma espécie de 'imunidade jurídica'

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast consideraram inconstitucional a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o "salvo-conduto" às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano.

A sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: José Paulo Lacerda/AE

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Integrantes do STF que pediram para não ser identificados avaliaram que a medida gera uma espécie de “lei de anistia” e cria uma “blindagem” para servidores públicos. 

Um ministro, que se disse “chocado" com a edição do texto, aponta que a Constituição prevê que as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dá como certa a judicialização da medida provisória. Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabíveis.

Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um "estímulo à irresponsabilidade" ou uma “imunidade jurídica”, quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.

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