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Ministro do TCU rejeita suspender edital do Desenvolvimento Regional, apesar de sobrepreço

Decisão foi tomada por Jorge Oliveira em uma representação apresentada por parlamentares, com base em reportagem do 'Estadão'

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, rejeitou suspender um edital de R$ 2,8 bilhões do Ministério do Desenvolvimento Regional no qual foi identificado sobrepreço de R$ 130 milhões. A decisão foi tomada por Oliveira em uma representação apresentada por parlamentares com base em reportagem do Estadão, revelando que auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou “preços expressivamente acima das médias das demais contratações públicas analisadas”.

Em sua decisão, Oliveira disse que não identificou “elementos caracterizadores do alegado sobrepreço”, apesar de o próprio ministro da CGU, Wagner Rosário, ter confirmado em audiência, na Câmara dos Deputados, a informação de que foi encontrado sobrepreço no edital.

O ministro do Tribunal de Contas da União, Jorge Oliveira. Foto: Fabio Rodrigues / Agência Brasil

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Até o fim do ano passado ocupando o cargo de ministro do governo Bolsonaro, Jorge Oliveira contrariou o pedido de parlamentares apresentado ao TCU e também o parecer do procurador do Ministério Público de Contas da União, Julio Marcelo Oliveira, que havia concordado com o pedido de paralisação das compras.

As verbas para aquisição dessas máquinas são oriundas de emendas de relator-geral do Orçamento, base do esquema do orçamento secreto, revelado pelo Estadão. A auditoria da CGU foi iniciada após a reportagem mostrar a existência do “tratoraço”: uso de emendas do relator-geral do Orçamento no Ministério do Desenvolvimento Regional para assinatura de convênios, com possível sobrepreço, destinados à compra de tratores e outras máquinas.

Como informou o Estadão, a auditoria da CGU encontrou sobrepreço na casa de centena de milhões no pregão eletrônico 22/2020 do MDR para a compra de mais de 6.240 máquinas pesadas. Só nas motoniveladoras foram R$ 101 milhões em sobrepreço. Parte dos valores já havia sido paga, o que configuraria superfaturamento de R$ 2,9 milhões, valor pago a maior pelo MDR à empresa XCMG pela compra de 20 motoniveladoras.

Após o relatório da CGU ser enviado ao ministério, a pasta fez um acordo com a empresa para devolução de valores e redução dos preços dos demais itens que ainda não foram pagos e entendeu que pode seguir adiante com a licitação. Os parlamentares e o Ministério Público junto ao TCU, porém, entendem que não é apropriada a continuidade desse edital, uma vez que os vícios encontrados, especialmente na pesquisa de preço, recomenda uma análise ampla antes que possa ser dado sinal verde para compra de outras máquinas.

Na avaliação da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU, é necessário fazer uma ampla análise do pregão 22/2020 antes de tomar uma decisão, como suspensão da licitação, realizada em dezembro de 2020.

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“Neste momento processual, em respeito ao princípio da prudência na apuração dos fatos, faz-se necessária a obtenção de documentos junto ao MDR e à CGU, a exemplo da cópia integral do processo do Pregão Eletrônico 22/2020 e do relatório da CGU que registra o sobrepreço encontrado na contratação, para melhor análise das questões levantadas”, informou a Selog.

“Por ora, cabe o indeferimento da cautelar pleiteada pelos representantes, o que não impede esta Corte de Contas da adoção futura da medida, em razão da colheita de novos elementos que apontem inequivocamente para essa decisão.”

Ao contrário do entendimento da unidade técnica, o procurador do MP de Contas, Júlio Marcelo, afirmou que “o princípio da prudência milita, neste caso concreto, em favor da adoção da cautelar e se expressa no periculum in mora presente no caso, consistente na possibilidade de aquisições superfaturadas dos equipamentos que integram a ata de registro de preços”.

Segundo o procurador, para a adoção da cautelar, não se faz necessária a presença de “elementos que apontem inequivocamente para essa decisão”, basta a fumaça do bom direito. “A função da cautelar é justamente, de forma prudente, prevenir danos que se vislumbram iminentes, o que ocorre no caso”, disse.

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O procurador destacou que a ata de registro de preços decorrente do referido certame é “de grande vulto, chega à cifra de quase três bilhões de reais, talvez a maior da história” e lembrou que os recursos ainda não foram integralmente utilizados pelo ministério. “A demora desta Corte de Contas poderá possibilitar que sejam firmados novos contratos, por valores muito superiores àqueles praticados pelo mercado, ocasionando vultoso dano ao erário. Ademais, poderão ser autorizadas adesões à atas de registro de preço, fomentando um dano ainda maior”.

Ao citar a reportagem do Estadão, o MP de Contas argumentou que “se faz intensamente presente o segundo requisito essencial para a adoção de medida cautelar, concernente à fumaça do bom direito”, para que sejam “paralisadas todas as compras e pagamentos amparados no Pregão Eletrônico 22/2020” até que o tribunal avalie “com maior profundidade”o caso em questão. A ideia é que se se promova, em seguida, “a oitiva do Ministério do Desenvolvimento Regional e Urbano (MDR), a fim de que se manifeste acerca dos indícios de irregularidades apontados na presente representação”.

Em despacho nesta terça-feira, 24, o ministro Jorge Oliveira disse não enxergar o sobrepreço apontado pela reportagem. “Concordo com a unidade técnica quanto à ausência, por ora, de elementos, ainda que perfunctórios, caracterizadores do alegado sobrepreço. Dessa forma, com as devidas vênias ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal, os indícios necessários ao conhecimento desta representação não são aptos a caracterizar a plausabilidade jurídica da irregularidade apontada, sob pena de narrativas verossímeis serem suficientes para obstar o andamento da máquina pública”, disse o relator.

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