BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido de liminar feito pela defesa do senador Demóstenes Torres (GO) para que julgasse nulas todas as gravações feitas pela Polícia Federal. As escutas mostravam conversas entre o senador e o contraventor Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal. A decisão ainda não foi divulgada.
A reclamação foi protocolada na terça-feira, 10, pelo advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro. No pedido, ele argumenta que a competência do Supremo foi usurpada, pois Demóstenes Torres só poderia ser investigado pelo STF por ter foro privilegiado. A investigação em que foram autorizadas as escutas telefônicas das ligações feitas por Cachoeira estava sob os cuidados da Justiça Federal de primeira instância.
No Brasil, os parlamentares somente podem ser investigados perante a supervisão do STF e a pedido do procurador-geral da República. No caso de Demóstenes Torres, a defesa argumenta que o congressista foi monitorado por meses sem que o Supremo tivesse autorizado. Com a decisão de Lewandowski, no entanto, a investigação contra Demóstenes continua.
Inocência. Nessa quinta-feira, ao aparecer de surpresa à reunião do Conselho de Ética do Senado, Demóstenes afirmou que provará sua inocência. "Eu quero provar a minha inocência é no mérito, até agora não tive a oportunidade de me defender. Provarei que sou inocente", disse.
As investigações da polícia demonstraram que Cachoeira teve contatos com vários políticos de Goiás, entre eles com Demóstenes Torres. O parlamentar também recebeu presentes de Carlinhos Cachoeira. Nessa quinta, o conselho definiu a relatoria do processo contra o senador, por quebra de decoro parlamentar.
Demóstenes tem 10 dias, contados a partir dessa quarta-feira, 11, para apresentar sua defesa à representação. Caberá a Humberto Costa (PT-PE), como relator, instruir o processo e elaborar parecer que poderá sugerir a absolvição do parlamentar ou aplicação de sanções que podem chegar à cassação do mandato.