O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, determinou, em decisão liminar nesta quarta-feira, 8, a volta do ex-prefeito de Campo Maior (PI) Joãozinho Félix (PPS) ao cargo de prefeito. Joãozinho teve o mandato cassado acusado de ser prefeito itinerante, porque exercia o quarto mandato consecutivo.
Ele exerceu o cargo duas vezes no município de Sigefredo Pacheco e depois foi eleito em Campo Maior, onde foi reeleito e cassado. Com a cassação, o então deputado estadual Paulo Martins (PT), segundo colocado nas eleições de 2008, concorreu na eleição suplementar, venceu o pleito e renunciou ao mandato para assumir a Prefeitura.
O ministro César Peluzo acatou o recurso extraordinário impetrado pelos advogados de Joãozinho Félix, em março de 2011, e determinou o envio urgente de fax e ofício ao TSE e ao TRE/PI para que a Prefeitura volte a ser ocupada por Joãozinho Félix.
Em dezembro, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer pela rejeição do recurso e pela manutenção da decisão que cassou o prefeito. No entanto, uma decisão recente em caso semelhante no município de Valença/RJ provocou uma reviravolta no processo.
A defesa de Joãozinho Félix alegou que a resolução da Justiça Eleitoral sobre prefeitos itinerantes é de dezembro de 2008. Ou seja, após as eleições municipais e na época da diplomação dos eleitos, provocando lesão à ordem jurídica. A decisão do ministro Cézar Peluso é de 7 de agosto e reforma a decisão que julgou procedente o recurso contra expedição do diploma.