Ministro autoriza compartilhamento de documentos com CPI, mas não cita delação

Teori Zavascki destaca que sigilo dos documentos e diz que colegiados, como CPI da Petrobrás, devem atuar para resguardá-los

PUBLICIDADE

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla e Mariangela Gallucci
Atualização:

O ministro Teori Zavascki autorizou nesta quarta-feira, 10, o compartilhamento com a CPI da Petrobrás de cópias dos documentos que constam em seu gabinete referentes à Operação Lava Jato. Na decisão, contudo, o ministro não aponta se entre os documentos que chegarão ao Supremo está o conteúdo da delação premiada do ex-diretor Paulo Roberto da Costa.

PUBLICIDADE

Teori apontou ainda que os documentos estão sob sigilo de Justiça e que os colegiados, como a CPI, devem "observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional". Assim, ele determinou o envio dos documentos à CPI da Petrobrás em até 48 horas.

De acordo com o ministro, nada impede o compartilhamento das provas obtidas na investigação judicial quando presente a correlação entre o objeto da CPI e o do caso que tramita na Justiça.

Os documentos estão relacionados a dois casos que tramitam no STF: um referente a Paulo Roberto da Costa e outro relativo ao deputado André Vargas (sem partido -PR). 

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.