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Ministro afastado do STJ é acusado de outra irregularidade

Por Agencia Estado
Atualização:

Numa decisão inédita no Poder Judiciário, o ministro Vicente Leal, afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de integrar um esquema de venda de habeas-corpus, mandou soltar, em março de 2001, o traficante paulista Luiz Fabiano Alves da Silva, que já tinha condenação definitiva de quatro anos de reclusão em regime fechado. A sentença proferida pela juíza Nilza Bueno da Silva, da 3ª Vara Criminal de Osasco, já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, em janeiro de 2000, e transitou em julgado em abril do mesmo ano. Mesmo assim, no dia 15 de março de 2001, quase um ano depois que o réu já cumpria pena, Vicente Leal concedeu o habeas-corpus em favor do traficante. Em seu parecer, encaminhado ao então presidente do TJ, Márcio Boninha, Leal justificou sua decisão: "A turma decidiu conceder a ordem para afastar a ordem de prisão e ordenar a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau para que a pena imposta ao paciente Luiz Fabiano Alves da Silva seja examinada à luz do artigo 44 do Código Penal." O artigo 44 prevê a conversão da pena em pagamento de multa ou prestação de serviço à comunidade em casos de crimes culposos (sem intenção) e quando o réu não for reincidente. Segundo juízes criminalistas, esse tipo de pena, geralmente, é aplicado a usuários de droga e nunca a traficantes. A decisão de Leal, cumprida imediatamente, revoltou o Ministério Público Estadual. Em seu parecer, de março de 2001, o promotor Vagner dos Santos Queiroz, responsável pela acusação do traficante, afirmou estar "insatisfeito e constrangido" pelo fato de "o Superior Tribunal de Justiça simplesmente mandar soltar, libertar um traficante condenado".

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