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Ministra do STF concede ao DEM direito de reaver um mandato

Cármen Lúcia defende que apenas 'infiéis' que migraram após março devem ser punidos; falta voto de ministros

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Por Fabio Graner
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou parcialmente o mandado de segurança que pedia a perda de mandato dos parlamentares do DEM que trocaram de partido. Dos oito processados, apenas a deputada Jusmari Oliveira poderá perder o mandato, segundo o voto da ministra.   Cármen Lúcia defende a fidelidade partidária após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar em 27 de março deste ano. Faltam os votos dos outros ministros. Mas a ministra garantiu a Jusmari o amplo direito de defesa, remetendo o processo para o TSE, onde a parlamentar poderá se defender para depois, dependendo do julgamento do TSE, perder ou não o seu cargo.   Veja também: Dois relatores negam pedido para reaver mandato de infiéis Pela CPMF, governo teme perda de mandatos de infiéis  STF rejeita defesa de 'infiéis' contra ações dos partidos  Procurador é contra perda de mandato e defende reforma  'Ninguém pode ser candidato sem partido', diz advogado do DEM  Em dia de decisão sobre 'infiéis', PTC pede mandato de Clodovil  Deputado troca de partido enquanto STF julga fidelidade   Em seu voto, Cármen Lúcia reconheceu o direito dos partidos de manter o número de cadeiras no Congresso que receberam nas eleições. Por outro lado, a ministra admitiu que, antes do parecer do TSE em março, a jurisprudência do próprio STF dava segurança jurídica para mudanças de partido sem perda de mandato.   Para preservar o princípio da segurança jurídica, Cármen Lúcia decidiu indeferir para os outros parlamentares do DEM o mandado de segurança. O voto da ministra foi muito semelhante ao do ministro Celso de Mello, que relatou o caso dos parlamentares do PSDB.   Os relatores das duas outras ações - uma do PPS e outra do PSDB -, os ministros Celso de Mello e Eros Grau, indeferiram as ações em que os partidos pediam a devolução dos mandatos de deputados que trocaram de legenda. Com o voto dos dois ministros, os 15 deputados que deixaram o PSDB e o PPS não devem perder os seus mandatos. faltam os votos dos outros ministros do Supremo.   Diferentemente de Celso de Mello, Eros Grau não fez nenhuma ressalva durante a leitura de seu voto. "Não posso ir além da Constituição", afirmou. A Constituição Federal de 1988 não prevê perda de mandato nos casos de mudança de partido.   Embora tenha indeferido o pedido do PSDB, Celso de Mello defendeu a fidelidade partidária. O ministro argumentou, no entanto, que a regra deve valer apenas para deputados e vereadores que migraram para outras siglas depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou sobre o assunto em 27 de março deste ano, o que exclui os parlamentares do PSDB, alvos na ação. A tese do TSE é de que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.   Na prática, o voto de Mello determina que a resolução de questões do gênero deve se dar na Justiça Eleitoral, a qual os partidos e parlamentares podem recorrer. "Torna-se necessário assegurar ao deputado, nos casos em que se justificar (...), o direito de resguardar a titularidade do mandato", argumentou o ministro.   Celso de Mello disse ainda acreditar que a Câmara dos Deputados não irá afrontar a decisão da Corte, qualquer que ela seja. A Câmara já sinalizou que não vai cumprir imediatamente uma eventual decisão do STF de cassar o mandato dos deputados que trocaram de partido. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), havia dito que daria direito de defesa a infiéis se forem cassados.   Entendo que é inadmissível qualquer ensaio de resistência por parte de qualquer órgão estatal a uma decisão judicial, especialmente quando proferida pela mais alta corte de justiça do País". Não creio em qualquer ensaio de resistência que culmine por concretizar-se, porque se isso ocorrer caberá ao Supremo Tribunal Federal adotar as medidas cabíveis", disse o ministro ao chegar para a sessão que definirá nesta quinta-feira se os mandatos pertencem aos políticos ou aos partidos.   Divergências   O STF retomou às 14h20 desta quinta-feira o julgamento para decidir se mandato pertence ao partido ou aos parlamentares. Os ministros vão analisar o mérito dos mandados de segurança do DEM, PPS e PSDB contra os "infiéis". Na última quarta-feira, antes de interromper o julgamento, o STF tratou apenas das questões preliminares apresentadas pelos advogados de deputados que questionaram as ações dos três partidos. O PSDB perdeu 7 deputados e o DEM e o PPS tiveram oito defecções cada um.   A Câmara dos Deputados já sinalizou que não vai cumprir imediatamente uma eventual decisão do STF de cassar o mandato dos deputados que trocaram de partido. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou na quarta-feira à noite que, caso o Supremo determine a perda de mandato, será necessário estabelecer um rito, incluindo prazo de defesa para os deputados que mudaram de sigla.   O Supremo precisa concluir o julgamento nesta sessão. Na sexta, termina o prazo para que candidatos às eleições de 2008 se filiem a um partido e com isso possam disputar mandatos municipais. Alguns deputados pretendem concorrer a prefeituras em seus Estados, mas para isso precisam mudar de partido para ter viabilidade eleitoral. Se o STF definir que a mudança de legenda é razão para perda de mandato, não se arriscarão . Caso o STF dê sinal verde para o troca-troca, podem migrar para outros partidos, disputar as eleições e, se perderem, voltar a Brasília para terminar seus mandatos.   (Com Fabio Graner, do Estadão) (Com Reuters)

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