Ministra beneficia candidato reprovado

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Por Redação
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Candidato inabilitado em prova oral para o ingresso na carreira de defensor público da União, que se manteve no concurso graças a liminar da Justiça, ganhou direito de participar do curso de formação a ser ministrado aos defensores recém-nomeados. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, em mandado de segurança contra ato do presidente Lula que nomeou os classificados entre o 125.º e o 176.º lugares no concurso, preterindo o autor do recurso.

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