Ministério não fiscaliza contrato entre emissora e produtora

Ministro das Comunicações disse que TVs não estão proibidas de vender espaço para produtoras independentes, como acontece com empresa do filho de Lula

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério das Comunicações não exerce nenhum tipo de fiscalização de contratos comerciais entre emissoras de TV e produtoras independentes para a venda de espaços em sua grade de programação - como é o caso da parceria entre a Play TV, antiga Rede 21, e a Gamecorp, empresa que tem como um de seus acionistas Fabio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que as emissoras de TV não estão proibidas de vender espaço para produtoras independentes veicularem seus programas. "Elas não podem é vender a concessão, fazer subcontrato, não podem arrendar. Mas elas podem vender espaço do jeito que quiserem. Isso sempre foi assim, não é desse governo, nem do passado", afirmou. A Gamecorp é uma produtora de programas de TV sobre jogos eletrônicos e firmou um contrato pelo qual recebe metade da receita publicitária vinda da iniciativa privada, de órgãos públicos e de empresas estatais. A receita publicitária total estimada é de R$ 5,2 milhões em 2006 e R$ 12,6 milhões em 2007. Costa disse que cabe, sim, ao ministério acompanhar o conteúdo da programação, quando provocado. "Se alguém fizer um ofício para o ministro, comentando, reclamando sobre qualquer coisa, então tomamos uma posição", disse. A fiscalização do ministério se dá na qualidade do que vai ao ar, para impedir que sejam veiculados programas que ofendam ou denigram a imagem do cidadão, explorando fatos como miséria e prostituição. Muitas vezes os processos são abertos a pedido do Ministério Público. O Ministério das Comunicações fiscaliza também se as emissoras de rádio e TV estão cumprindo suas obrigações, como a veiculação do programa Voz do Brasil, que vai ao ar às 19 horas em cadeia de rádio, e pronunciamentos do presidente da República e de ministros de Estado que tenham de ser veiculados em cadeia nacional. Para obter uma concessão de televisão, uma empresa tem que passar por um processo de licitação no ministério, que analisa a documentação dos sócios e o interesse público da concessão. A outorga é dada por decreto presidencial, que é encaminhado ao Congresso para aprovação. Qualquer mudança no quadro societário que seja superior a 50% da composição acionária depende de autorização prévia do ministério.

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