Ministério explica cobertura do INSS para sem-terra

Por AE
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O Ministério da Previdência divulgou hoje uma nota para esclarecer a medida polêmica publicada no Diário Oficial de ontem, que prevê a garantia de cobertura previdenciária a trabalhadores que estejam produzindo em área invadida, incluindo terras públicas. Diz a nota que "é importante deixar claro que a cobertura previdenciária, por mandamento constitucional (artigo 194, parágrafo único), se destina a todo aquele que trabalha, seja no meio rural ou urbano". O governo ressalta também que em seu artigo 196, parágrafo 8º, a Constituição Federal assegura uma proteção especial ao trabalhador rural, proporcional a sua condição peculiar de trabalho, permitindo a sua contribuição de acordo com a capacidade de produção. "Diante do princípio constitucional da universalidade da cobertura previdenciária entendeu-se que, no âmbito exclusivamente previdenciário, não se poderia negar o acesso ao sistema por aspecto não exigido em lei", diz a nota, referindo-se à titularidade da terra.

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