Ministério diz que escolha teve caráter técnico

Segundo Fazenda, imóvel foi escolhido ‘após uma avaliação do valor de locação’; Maluf não foi localizado para comentar

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Procurado pelo Estado para comentar a locação do imóvel onde funciona a Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) não respondeu aos contatos do jornal. A assessoria do parlamentar informou que ele não foi localizado.

 

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Já a assessoria do Ministério da Fazenda alegou que escolheu o prédio por meio de dispensa de licitação depois de uma pesquisa de mercado e análise técnica da equipe de engenharia da pasta.

 

Para dispensar concorrência pública, a assessoria mencionou o inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Segundo o texto, é dispensável a licitação para "a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".

 

Imobiliárias. De acordo com a assessoria do Ministério da Fazenda, um comunicado foi feito às principais imobiliárias de São Paulo no dia 25 de agosto de 2006 por meio de um anúncio no próprio Estado.

 

"A divulgação resultou em 57 imóveis ofertados, e, da análise da Equipe de Engenharia da SAM/FP, foram apontados 02 (dois) que teriam condições efetivas para atender às necessidades de instalação da procuradoria", informou a assessoria.

 

Segundo o ministério, o imóvel do qual Maluf é sócio foi escolhido "após a avaliação do valor de locação por parte da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo".

 

A assessoria da pasta informou ainda que o contrato de locação termina no próximo dia 10 de dezembro e há previsão de prorrogação.

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Foco nos parlamentares. O processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que envolve empresas de parlamentares contratadas pela administração pública federal está nas mãos do ministro Valmir Campelo.

 

Uma auditoria da Secretaria de Fiscalização em Tecnologia da Informação (Sefti) do tribunal cruzou, entre outras coisas, a relação de contratados, seus sócios e mandatos no Congresso. A investigação tem 15 anexos e é tratada sob sigilo dentro do tribunal.

 

A decisão do TCU pede ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que verifique possíveis problemas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa. "Por tratar-se de importante meio de defesa da administração pública, diz o acórdão do TCU.

 

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